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Passes


PASSE ESCOLAR


O Passe Escolar é regulamentado pelo Decreto Estadual do Estado de São Paulo que concede o desconto de 50% sobre o valor da tarifa do bilhete de passagem dos ônibus convencionais, os encargos como: taxa de embarque, pedágio e seguro são pagos integralmente.

Serão beneficiados os corpos docentes (professores) e discentes (estudantes) das instituições escolares oficiais (públicas) e oficializadas (particulares) devidamente reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura).

OBSERVAÇÃO: A garantia do desconto de 50% sobre as tarifas só existe enquanto as carteiras do Passe Escolar não estiverem vencidas. O Decreto Estadual de São Paulo , garante o desconto somente no período letivo, período este, que não compreende recuperações, exames, entre outros. Os beneficiários que estudarem nas Faculdades/Universidades/Escolas que estenderem os períodos letivos por razões diversas, deverão apresentar documento oficial que comprove a alteração e o período em que as aulas acontecerão, para gozo do beneficio.


PASSE LIVRE


O Passe Livre é um programa do Governo Federal destinado à locomoção dos portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual que garante a gratuidade do transporte destes. Os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre são os coletivos interestaduais convencionais, conforme a Lei 8899/94.

Porém, por determinação da ARTESP (Agência Reguladora dos Transportes do Estado de São Paulo) fica autorizado o Passe Livre para as linhas regulares intermunicipais no Estado. Segundo as regras do Passe Livre, o benefício NÃO se estende ao acompanhante.

Como obter o benefício?


Todas as informações sobre a solicitação do benefício é feita através do site da EMTU, através do link abaixo

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