Novas leis do Código de Trânsito Brasileiro já estão valendo
2021-04-16 0Sem categoria
Entrou em vigor na última segunda-feira (12), a nova lei que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura, além disso, o transporte deve ser somente no banco de trás. Pela regra antiga, era permitido o uso do cinto de segurança a partir de sete anos e meio.
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento de reparos.
Os novos prazos só serão implementados mediante a renovação da CNH, ou seja, quem renovou no ano passado terá que respeitar a validade atual do documento e só terá o benefício da extensão do prazo – no caso das pessoas com menos de 50 anos – a partir da próxima renovação.
Mudanças na pontuação
Agora são três os limites de pontuação para que a CNH seja suspensa. Eles variam de acordo com o tipo de infração cometida. Confira!
20 pontos: se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses.
30 pontos: se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período.
40 pontos: se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo. Também foi aplicado esse limite para os motoristas profissionais.
O prazo para transferir a multa entre condutores passa de 15 para 30 dias. Esta mudança também foi aplicada para a defesa prévia da autuação.
Punição rígida para acidentes graves
Segundo a lei, para casos de lesão corporal e homicídio causados por um motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Faróis acesos
O uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples está mantido. Porém, a nova regra retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.
Mudanças para motociclistas
A lei altera trecho do Código que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que era considerado infração gravíssima. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.